Este bebé foi o primeiro em Portugal a ser concebido quase quatro ano depois de o pai ter falecido, em 2019, vítima de uma doença oncológica.
E para isso valeu uma luta de quatro anos da mãe, Ângela, para que se tornasse possível em Portugal engravidar do marido falecido, com esperma preservado anteriormente, desde que houvesse um projeto parental explícito entre os dois.
Após a morte prematura de Hugo, aos 29 anos, a mulher percebeu que a legislação tal qual estava redigida só permitia o uso em vida do esperma preservado por motivos de doença. Contudo, Ângela poderia, se o quisesse, recorrer a um dador de esperma desconhecido, que poderia estar vivo ou morto, para ter uma criança só dela.
A promessa que fez a Hugo de ter um filho dos dois, confrontada com os limites da lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), frustraram quaisquer expectativas daquilo que chegou a ser uma quase certeza entre o casal. Então, Ângela encetou aí uma luta para mudar a lei portuguesa.
Procurou um canal televisivo que contasse a história inédita do casal e, em fevereiro de 2020, uma minissérie documental da TVI deu o empurrão para que a polémica lei da inseminação post mortem fosse levada à Assembleia da República, em março de 2020, através de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) que reuniu mais de 20 mil assinaturas.
Deveria ou não tornar-se possível que uma mulher em Portugal usasse esperma criopreservado do marido morto para seguir com um projeto conjunto de um filho?
A questão dividiu políticos, comunidade científica e cidadãos.
A recolha do sémen foi feita com a certeza de que a pessoa em causa queria ser pai e consentiu, mas com a sua morte deixa de haver um projeto parental, disse ao semanário Expresso, em fevereiro de 2020, Paula Martinho da Silva, consultora do Conselho Nacional para a Ética e para as Ciências da Vida e autora do livro “A Lei da Procriação Medicamente Assistida”, publicado em 2011. Esta jurista dizia-se “apreensiva” com a possibilidade de se “alterar uma lei a pedido de uma pessoa apenas”.
Em outubro de 2020, vários partidos — nomeadamente o PS, o Bloco de Esquerda e o PCP — apresentaram propostas no sentido de se acrescentar à lei existente em Portugal a possibilidade da inseminação pós-morte. E dois anos após a morte de Hugo, o país contou com a aprovação da lei da inseminação pós-morte no Parlamento. Depois de um veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a mudança legislativa foi promulgada a 5 de novembro de 2021.
Diz a lei que uma mulher poderá engravidar do companheiro que faleceu e deixou sémen criopreservado desde que, para isso, ele tenha assinado um consentimento próprio para a sua utilização após a morte. Para que mulheres como Ângela pudessem também usufruir da legislação, a versão final do documento versa sobre a existência de um período de transição para as mulheres cujos maridos morreram nos três anos anteriores à alteração. Todos os tratamentos disponíveis são passíveis de serem utilizados, desde a inseminação artificial, o chamado tratamento de primeira linha, até à fertilização in vitro, o tratamento com que Ângela conseguiu engravidar, em dezembro, do bebé Hugo Guilherme.
E é assim que Hugo Guilherme nasceu na última quarta-feira, quatro anos depois da morte do pai. E mãe e bebé estão muito bem.
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