Presidente de Portugal promulga a nova Lei de Estrangeiros redigida pelas direitas

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Antes da versão agora aprovada, Marcelo enviou a primeira versão da lei para o Tribunal Constitucional, que, declarou a inconstitucionalidade de cinco normas, maioritariamente relacionadas com o reagrupamento familiar. EPA/HUGO DELGADO Credit: HUGO DELGADO/EPA

A legislação comandada pela AD com apoio do Chega introduz mudanças significativas no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português. Veja o que muda.


O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que aprova o novo regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. É o novo texto legal da Lei de Estrangeiros em Portugal.

“Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos deputados corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, explica a nota publicada esta quinta-feira na página da Presidência da República.

Em julho, Marcelo enviou a primeira versão da lei para o Tribunal Constitucional, que, em agosto, declarou a inconstitucionalidade de cinco normas, maioritariamente relacionadas com o reagrupamento familiar. A 30 de setembro, uma nova versão foi aprovada, com os votos a favor de toda a direita (incluindo a IL) e do JPP e os votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

A lei introduz mudanças significativas no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Sistema de Entrada e Saída.

É implementado um sistema que regista dados biométricos de cidadãos de países terceiros, sejam eles isentos ou sujeitos à obrigação de visto.

O objetivo é reforçar o controlo nas fronteiras externas. Em caso de permanência ilegal em território nacional, é dado um prazo para abandonar voluntariamente o país entre 10 a 20 dias.

Reagrupamento Familiar.

O prazo de residência exigido para solicitar o reagrupamento familiar foi reduzido de dois anos para um ano, sempre que o casal tenha um relacionamento pré-existente de pelo menos um ano

Além disso, filhos ou dependentes com deficiência podem reunir-se à família, independentemente do seu estatuto legal.

Adoção de Procedimentos Digitais.

A Agência de Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passou a disponibilizar serviços digitais no Portal AIMA, permitindo o envio, receção e pagamento dos pedidos de Autorização de Residência (AR), dispensando o agendamento e a deslocação a uma das Lojas AIMA.

Facilidade na Apresentação de Pedidos.

Além da apresentação pelo próprio, os pedidos de AR, de prorrogação de permanência e comunicações de mobilidade de estudantes, investigadores, trabalhadores transferidos dentro de empresa e trabalhadores subordinados altamente qualificados, podem ser apresentados por entidades como empregadores, centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior ou outras entidades públicas ou privadas, desde que com a autorização do requerente.

Aumento dos Prazos para Naturalização.

Os prazos de residência legal exigidos para pedir a nacionalidade portuguesa por naturalização foram alargados de 5 para 10 anos para a maioria dos estrangeiros, de 5 para 7 anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa.

Requisitos para Naturalização.

Agora, é exigido conhecimento da língua e da cultura portuguesa, bem como dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do país, comprovado através de testes.

Além disso, o requerente deve fazer uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.


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