O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que aprova o novo regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. É o novo texto legal da Lei de Estrangeiros em Portugal.
“Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos deputados corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, explica a nota publicada esta quinta-feira na página da Presidência da República.
Em julho, Marcelo enviou a primeira versão da lei para o Tribunal Constitucional, que, em agosto, declarou a inconstitucionalidade de cinco normas, maioritariamente relacionadas com o reagrupamento familiar. A 30 de setembro, uma nova versão foi aprovada, com os votos a favor de toda a direita (incluindo a IL) e do JPP e os votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A lei introduz mudanças significativas no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Sistema de Entrada e Saída.
É implementado um sistema que regista dados biométricos de cidadãos de países terceiros, sejam eles isentos ou sujeitos à obrigação de visto.
O objetivo é reforçar o controlo nas fronteiras externas. Em caso de permanência ilegal em território nacional, é dado um prazo para abandonar voluntariamente o país entre 10 a 20 dias.
Reagrupamento Familiar.
O prazo de residência exigido para solicitar o reagrupamento familiar foi reduzido de dois anos para um ano, sempre que o casal tenha um relacionamento pré-existente de pelo menos um ano
Além disso, filhos ou dependentes com deficiência podem reunir-se à família, independentemente do seu estatuto legal.
Adoção de Procedimentos Digitais.
A Agência de Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passou a disponibilizar serviços digitais no Portal AIMA, permitindo o envio, receção e pagamento dos pedidos de Autorização de Residência (AR), dispensando o agendamento e a deslocação a uma das Lojas AIMA.
Facilidade na Apresentação de Pedidos.
Além da apresentação pelo próprio, os pedidos de AR, de prorrogação de permanência e comunicações de mobilidade de estudantes, investigadores, trabalhadores transferidos dentro de empresa e trabalhadores subordinados altamente qualificados, podem ser apresentados por entidades como empregadores, centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior ou outras entidades públicas ou privadas, desde que com a autorização do requerente.
Aumento dos Prazos para Naturalização.
Os prazos de residência legal exigidos para pedir a nacionalidade portuguesa por naturalização foram alargados de 5 para 10 anos para a maioria dos estrangeiros, de 5 para 7 anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa.
Requisitos para Naturalização.
Agora, é exigido conhecimento da língua e da cultura portuguesa, bem como dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do país, comprovado através de testes.
Além disso, o requerente deve fazer uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
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